Você já ouviu falar em patrimônio de afetação? O regime, que faz parte da Segurança Patrimonial Consenco, foi instituído para proteção dos clientes durante a construção de um empreendimento.
A Consenco Edificações oferece o patrimônio de afetação! Neste blog, vamos falar um pouco sobre esse assunto e seus benefícios para nossos clientes.
O patrimônio de afetação foi instituído pela Lei 10.931/04, a fim de proteger os clientes de possíveis problemas financeiros enfrentados por incorporadoras responsáveis pela construção de imóveis.
A lei garante o seguinte: em caso de falência da incorporadora, parte do seu patrimônio fica destinado exclusivamente à conclusão das obras acordadas. Isso garante que o cliente receba a unidade imobiliária que comprou e evita que as obras fiquem paradas.
Além disso, essa determinação impede que os recursos de uma obra sejam utilizados para a realização de outra.
No geral, o objetivo do patrimônio de afetação é garantir uma separação das contas, entre a incorporadora e o empreendimento. Normalmente, é criada uma comissão de representantes que fiscalizam o andamento da obra.
Esse conceito pode ser entendido como uma garantia financeira da conclusão do empreendimento e, consequentemente, a segurança patrimonial do cliente.
Para que o patrimônio de afetação seja garantido, é obrigatório que o empreendimento conte com:
Além disso, uma determinação na lei estabelece que o cliente poderá receber de volta 50% da quantia investida, caso desista da compra do imóvel.
O patrimônio de afetação é uma espécie de fundo bancário. Nele, fica arrecadado todo o valor das vendas de unidades – e esse dinheiro é usado somente para as obras do empreendimento.
No caso de falência ou desistência da incorporadora, esse sistema garante que os valores serão devolvidos ou repassados a outra entidade. Assim, as obras serão finalizadas, e a segurança patrimonial do cliente é protegida.
A Consenco Edificações oferece o patrimônio de afetação aos seus clientes. A modalidade é definida durante o registro da incorporação imobiliária. Além disso, o regime especial de tributação pode ser escolhido a qualquer momento durante o andamento da obra.
O patrimônio de afetação é afirmado mediante um termo assinado pela incorporadora e, em alguns casos, pelos compradores das unidades a serem construídas. Esse termo é adquirido no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está registrado.
Vale destacar que o patrimônio de afetação dura o tempo de construção do empreendimento. Ou seja, a finalização da obra marca também o fim dessa proteção.
O patrimônio de afetação faz parte da Segurança Patrimonial Consenco, que mostra o nosso compromisso com a entrega dos empreendimentos e com a proteção de nossos clientes. Fale com um de nossos consultores para saber mais.